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A CTG (Cessão Temporária de Garantias) consiste em processo em que o cliente aprovado no processo do crédito internacional em posse desta aprovação, faz a solicitação do uso de ativos imobiliários de provedores qualificados mediante a um processo estruturado financeiramente e juridicamente por uma empresa de interveniência técnica, a Land Finance BR.

Nosso trabalho é realizar uma análise técnica rigorosa, documental, criteriosa e jurídica dos ativos imobiliários disponibilizados por provedores e pelo mercado. Utilizamos escritórios de renome internacional jurídico e técnico (sendo os únicos no Brasil a deter track record, aval jurídico e compliance viabilizando soluções). O objetivo é o total sucesso da operação de crédito do cliente.

Buscamos garantias imobiliárias (rural, industrial ou comercial própria ou de terceiros) regulares em qualquer parte do Brasil;

Que tenha valor superior a 25 Milhões de reais para operações de crédito internacional, via fundos de nossa carteira;

Nossas operações de crédito variam entre U$ 2.000.000,00 a U$ 50.000.000,00.

Tipos de imóveis para CTG (Cessão Temporária de Garantias)

Em nosso processo temos como perfil de imóveis os seguintes modelos:

Imóvel operacional ou não operacional;

Imóvel industrial locado ou não;

Imóvel rural com Geo;

Imóvel urbano, comercial locado ou não;

Terrenos com construção parcial ou somente projeto aprovado;

Galpão logístico.

Quem somos

A LAND FINANCE BR nasce da necessidade de estruturar garantias imobiliárias para habilitar Empresários Brasileiros a terem acesso ao seu primeiro crédito internacional. Este processo cria a figura do provedor (dono do imóvel), ao qual destina-se esta carta para demonstrar as vantagens desta nossa parceria.

Nosso time é composto por profissionais altamente qualificados e com vasta experiência no setor, o que nos possibilita termos total êxito no desenvolvimento de nossas operações.

Atuamos de forma independente para bancos, fundos e agentes financeiros de crédito nacional e internacional – o que garante total imparcialidade e sem qualquer conflito de interesse, seguindo rigorosamente as leis que regulamentam este tipo de atividade no Brasil e exterior.

CTG para operações de crédito internacional, impulsionando expansão global empresas pessoas

Vantagens da CTG (Cessão Temporária de Garantias) da LAND FINANCE BR

Não é necessário a mudança de titularidade do imóvel. A alienação fiduciária se dará direto do Provedor (proprietário do imóvel) para o Fundo;

Sem custos pré crédito ao Provedor (sem custos), sendo que toda a despesa será custeada pelo cliente (tomador do crédito). O Provedor (proprietário do imóvel) terá somente receitas;

Condição de quitação Cash Collateral / Corporate Finance estruturada pelo cliente (tomador do crédito), ainda no primeiro ano, da operação de crédito Hard Lender;

Aprovação do perfil do cliente ao provedor, com apresentação de um teaser padrão;

Aceitação de imóveis em qualquer estado ou cidade Brasileira.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é Cessão Temporária de Garantias?

A CTG (Cessão Temporária de Garantias) é um processo em que um requerente de crédito internacional utiliza ativos imobiliários de provedores qualificados mediante intervenção técnica para garantir temporariamente seu empréstimo.

Em nosso processo temos como perfil de imóveis os seguintes modelos:

  • Imóvel operacional ou não operacional;
  • Imóvel industrial locado ou não;
  • Imóvel rural com Geo;
  • Imóvel urbano, comercial locado ou não;
  • Terrenos com construção parcial ou somente projeto aprovado;
  • Galpão logístico.

Participação do provedor (proprietário do imóvel) na operação de crédito internacional, recebendo até 50% do crédito na modalidade CTG Joint Venture, enquanto mantém o imóvel livre para outras operações de renda e usufrui da internacionalização da empresa e acesso a novas linhas de crédito com garantias bancárias ou financeiras, sem custos durante o processo de liberação do crédito.

O processo envolve locar o ativo no estado atual para clientes aprovados no crédito, gerando renda para o provedor (proprietário do imóvel) de aproximadamente 5% a 6% ao ano do valor de crédito liberado. Após a liberação do crédito, o pagamento integral da CTG é feito ao provedor sem custos adicionais, permitindo-lhe manter o imóvel livre para outras operações, como aluguel, crédito de carbono e construções, preservando a renda do imóvel.

O processo permite que o Provedor (proprietário do imóvel) mantenha a titularidade do imóvel, transferindo apenas a alienação fiduciária para o Fundo, sem custos pré-crédito e com todas as despesas cobertas pelo cliente. O Provedor gera receitas enquanto o cliente se responsabiliza pela quitação e estruturação financeira, com aceitação de imóveis em todo o Brasil.

Baixe nossa carta de apresentação da CTG - CESSÃO TEMPORÁRIA DE GARANTIAS

Você receberá por e-mail a apresentação de Cessão Temporária de Garantias.